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Aceite dos Termos
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a MundoMidia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.977.624/0001-80, com sede na Rua: José Camilo Fialho, nº 21, Bairro: Silvestre, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, CEP: 36570-000, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado Imóvel Integrado, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
1. Da Propriedade Intelectual
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
2. Declaração de Vontade
O licenciante declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
3. Licença de Uso do Software
Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
4. Das Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
5. Do Prazo
O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo de um mês e renovará automaticamente após pagamento de cada mensalidade.
6. Da Remuneração e Forma de Pagamento
O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da assinatura da licença definitiva.
Os pagamentos mensais serão efetuados pelo LICENCIADO até a data constante no documento bancário, que lhe será enviado (por sistema eletrônico para o e-mail indicado pelo LICENCIADO), em tempo hábil para tanto. Em caso de não recebimento, é de responsabilidade do LICENCIADO solicitar novo envio por meio dos canais de comunicação indicados pela LICENCIANTE no site www.imovelintegrado.com.br, o que deve ser feito antes da data de vencimento.
Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Caso o LICENCIADO exceda o limite de imóveis ou de usuários do plano estabelecido, o plano será migrado automaticamente para um plano superior mediante notificação prévia ao LICENCIADO.
Os serviços adicionais de corretor online, criação de banner, importação de dados, não estão incluídos no valor do plano, sendo os valores informados pelo LICENCIANTE.
A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará em multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% sobre o valor devido, e na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7. Da Importação de Dados
O serviço de importação de banco de dados do LICENCIADO para o presente SOFTWARE se dará mediante análise prévia a ser realizada pela LICENCIANTE. O banco de dados deve ser enviado por correio eletrônico, em formato XML, para e-mail indicado pela LICENCIANTE. Após a emissão do laudo de viabilidade de importação dos dados, a importação será realizada em um prazo de até 15 (quinze) dias a contar da confirmação de pagamento da taxa de importação e do plano adquirido. O valor a ser pago pela importação será previamente informado ao LICENCIADO.
8. Restituição das Informações
Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. A LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv para que sejam realizados backups períodicos, que é de responsabilidade da LICENCIANTE.
9. Das Obrigações do Licenciado
Obriga-se o LICENCIADO a:
10. Das Obrigações do Licenciante
Obriga-se a LICENCIANTE a:
11. Nível de Serviço
11.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente ao tempo de indisponibilidade dos serviços.
11.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
11.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade caso resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
12. Isenção de Responsabilidade da Licenciante
13. Da Retomada dos Softwares
A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste EULA nos casos em que o LICENCIADO use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
14. Das Garantias Limitadas
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o software será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais.
15. Limitação de Responsabilidade
Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.
16. Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser reincidido sem ônus. Deste modo, o LICENCIADO poderá requerer o cancelamento do seu acesso ao SOFTWARE mediante envio de e-mail para o setor Financeiro da LICENCIANTE e adimplemento de qualquer débito. O LICENCIADO que não possuir pendências poderá requerer o backup das informações por ele inseridas no SOFTWARE, a seu exclusivo critério, em formato .xls.
Caso o LICENCIADO viole o presente Contrato, a LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio: (1) Ao final do prazo de demonstração (trial); (2) Se o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa ao estabelecido neste instrumento;(3) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento; (4) Pela suspensão de acesso por prazo superior a 30 (trinta) dias.
17. Das disposições Legais
18. Da Lei Aplicável
Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.